Restrições durante o defeso eleitoral valem até final do segundo turno

Dando cumprimento à legislação eleitoral vigente – Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Defeso Eleitoral começa […]

Autor: Caius

Dando cumprimento à legislação eleitoral vigente – Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Defeso Eleitoral começa a partir de 2 de julho de 2022 e permanece durante o período de três meses que antecede ao pleito eleitoral. Havendo o 2º Turno, o prazo se estenderá até 30 de outubro de 2022.

Durante o período do Defeso Eleitoral, esse site seguirá a Lei das Eleições com algumas restrições às publicações e notícias veiculadas, inclusive nas redes sociais oficiais da instituição. Serão preservadas somente as informações exclusivamente essenciais, de caráter educativo, técnico, científico e social. As notícias de caráter político/governamental anteriores a 2/7/22 serão desabilitadas até o final das eleições.

A medida visa evitar que agentes públicos e/ou instituições públicas cometam práticas em desacordo com as normas eleitorais, passíveis de questionados e sansões durante o período que antecede as eleições.